Fraudes contra aposentados e pensionistas
- Gimenes & Takaki SA
- 17 de fev. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de fev. de 2021
Confederações invadem os benefícios por meio de falsificação de milhares de assinaturas pelo país.

Tem sido cada vez mais recorrente que os aposentados e pensionistas sejam vitimados por descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.
Isso ocorre à medida que algumas “instituições”, visando a expansão de seus negócios, obtém, possivelmente por meio de convênios obscuros, acesso a documentos de milhares de aposentados e pensionistas brasileiros.
O acesso à documentação facilita a fraude, que consiste, muitas vezes, na falsificação da assinatura dos aposentados e pensionistas visando simular sua ciência e adesão aos serviços oferecidos pelas referidas “instituições”.
Com efeito, grande parte de seus associados/segurados sequer têm conhecimento de que tais empresas existem e, muito menos, que estão vinculados a elas, por meio de pagamentos de contribuições indevidas descontadas de seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS mensalmente.
Segundo banco de dados do próprio INSS, foram registradas cerca de 79 mil denúncias em sua ouvidoria, nos últimos dois anos, todas se referindo a empréstimos irregulares e cobranças indevidas imputadas aos aposentados e pensionistas.
Como forma de coibir tais artifícios fraudulentos, o INSS suspendeu o repasse a algumas entidades de aposentados que concentram mais de 800 mil segurados. A título de exemplo, em 30/07/2019, o INSS rescindiu o Acordo de Cooperação Técnica que possuía com as Associações que mais foram denunciadas por estas fraudes, sendo elas: Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público – ABAMSP, Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social – ANAPPS, Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI, Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas – CENTRAPE.
Outa medida adotada pelo INSS para coibir estas fraudes e dar mais segurança aos aposentados e pensionistas é que as instituições passaram a ter que confirmar anualmente a autorização do desconto da contribuição previdenciária, por meio de preenchimento de termos de filiação e cadastros que devem ser periodicamente renovados.
Orienta-se, ademais, que os segurados da Previdência Social somente forneçam dados pessoais a empresas conhecidas, com nomes consolidados no mercado e, de preferência, que possuam endereço físico perto de suas residências, de modo a minimizar as fraudes.
Ainda, o acesso mensal aos extratos bancários e extratos de pagamento é de suma importância para fiscalizar possível ocorrência de descontos indevidos, provenientes de associações e sindicatos não contratados.
Em caso de resistência pelas empresas em solucionar o problema administrativamente, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem firmado precedentes de que é devida a reparação material e moral dos lesados, quando forem realizados descontos não autorizados nos proventos de aposentados e pensionistas, por serem estes verba de natureza alimentar. Confira-se:
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais Associação ré que realizou descontos não autorizados nos proventos de aposentadoria da autora a título de “Contribuição ANAPPS” Sentença que julgou parcialmente procedente a ação Recurso de apelação interposto pela autora para pleitear a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e a majoração da verba honorária fixada pela sentença Indevida subtração mensal de valores do benefício previdenciário da autora Fato que excede o mero aborrecimento Danos morais configurados Precedentes Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 Valor capaz de proporcionar à autora algum conforto e alegria para minimizar a dor moral sofrida, bem como desestimular a repetição pela ré de práticas desrespeitosas semelhantes, além de estar em consonância com a média dos valores arbitrados por esta C. Câmara em casos análogos ao presente Majoração dos honorários advocatícios Recurso provido.
Dá-se provimento ao recurso. (Processo nº 1007710-40.2019.8.26.0438, 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Des. Christine Santini, Julgado em 29/01/2021).
Portanto, todo cuidado é pouco quando se trata de evitar fraudes, principalmente com aposentados e pensionistas, por isso não forneça dados pessoais por telefone, WhatsApp e procure conhecer a empresa antes de aderir a qualquer produto ou serviço que ela disponibilizar.
Escrito por Luiz Fernando Aparecido Gimenes: Advogado, graduado em Direito pela PUC-Campinas, Pós Graduado em Direito Público, com 5 anos de atuação em diversas áreas do Direito, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de São Paulo sob nº 345.062 e Mato Grosso do Sul sob nº 22.503-A.
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