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Investigação de bancos e seguradoras sobre supostas fraudes contra aposentados e pensionistas

  • Foto do escritor: Gimenes & Takaki SA
    Gimenes & Takaki SA
  • 17 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de fev. de 2021

É fato notório que aposentados e pensionistas são alvos de golpes e fraudes perpetradas por algumas instituições financeiras e empresas que objetivam a maximização de lucros a qualquer preço.

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Segundo o site de notícias economia.uol.com.br, o Governo investiga bancos e seguradoras por descontos indevidos nas aposentadorias e pensões:


“Bancos, seguradoras e associações de aposentados estão sendo investigados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por cobrança indevida de aposentados. O governo quer saber se essas instituições financeiras e entidades estão fazendo descontos indevidos nos benefícios dos clientes para cobrar contribuição associativas ou usando o débito automático para cobrar seguros não contratados por eles. Os bancos investigados são Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander. As seguradoras são a Chubb Seguros Brasil, a Companhia de Seguros e Previdência do Sul (Previsul), a Sabemi Seguradora, a Sudamerica Clube de Serviços e a Sudamerica Vida Corretora de Seguros.”


No intuito de evitar que fraudes possam vitimá-los, alguns cuidados são de suma importância:


1. Uma análise periódica do valor recebido a título de benefícios previdenciários é de vital relevância, isto no intuito de que fraudes e golpes não se perpetuem. Tal monitoramento pode ser realizado por meu do site: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/


2. Outrossim, a observação mensal das movimentações bancárias, sobretudo, das contas bancárias em que o benefício previdenciário é recebido, também é eficaz meio de fiscalização da repressão contra fraudes;


3. Por fim, mas não menos importante, os aposentados e pensionistas necessitam de cuidado e extrema atenção quando da veiculação de seus dados pessoais, sobretudo, quando ocorrem por meio de conversas por ligações telefônicas entre eles e empresas, pois essas pessoas podem, sem a devida anuência, aderir a serviços ou produtos que, de fato, não teriam interesse na contratação.



Escrito por Alberto Haruo Takaki: Advogado, com 6 anos de atuação em diversas áreas do Direito, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de São Paulo sob nº 356.274.


 
 
 

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